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O Código de Ferreira Borges foi o primeiro código português e surgiu no âmbito do direito comercial. Deu-se início a um movimento codificador em Portugal em que o objetivo era consagrar um novo corpo de normas jurídicos conforme os valores jusracionalistas e iluministas. Esse movimento codificador reflete o triunfo do positivismo legalista, segundo o qual todos os problemas encontram resposta dentro do sistema e nenhum direito existe para além daquele que se encontra positivado.

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Assim, temos que o direito passava a identificar-se com a lei, cuja criação competia exclusivamente ao poder legislativo. Já o papel do juiz devia limitar-se a realizar operações de dedução lógica.

Ferreira Borges inspirou-se nas codificações francesa, espanhola e italiana e tinha por intuito acabar com a dispersão normativa e as incertezas jurisprudenciais. No entanto, apesar de se querer um código voltado para o futuro, este veio a consagrar apenas as soluções já existentes.

Este código era composto por duas partes, a primeira relativa ao comércio terrestre e a segunda relativa ao comércio marítimo. Continha normas de direito comercial substantivo como normas processuais, de organização judiciária e de direito civil. Aponta-se o defeito de certa prolixidade, traduzida em exageradas definições e qualificações.

Em 1888, este código sofreu uma reforma, no qual viria a ser promulgado um novo Código Comercial por Veiga Beirão.

Bibliografia: Mário Júlio de Almeida COSTA, História do Direito Português, pags. 464-468