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Linhas de Apoio Empresas Covid 19

Linha de Crédito Capitalizar – “Covid -19 – Fundo de Maneio”

Objetivo

Apoiar necessidades de Fundo de Maneio das empresas.

Beneficiários

  • Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
  • Empresários em nome individual com contabilidade organizada (ENI);
  • Grandes Empresas.

Operações Elegíveis

Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio.

Operações Não Elegíveis

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
  • Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite-se:
    • Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extractivas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
    • A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento.
  • Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Atividade enquadrada na lista da CAE definida, com exceção das seguintes:
    • 08       Outras indústrias extrativas;
    • 13       Fabricação de têxteis;
    • 14       Indústria do vestuário;
    • 15       Indústria do couro e dos produtos de couro;
    • 16     Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria;
    • 31       Fabricação de mobiliário e de colções;
    • 771     Aluguer de veículos automóveis;
    • 79      Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
    • 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  • Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
  • Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
  • No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;
  • Empresas sem um ano completo de atividade, classificadas como escalão de risco “C”.

Tipo de Operação

Tipo de Produto Bancário

  • Empréstimo Bancário

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa

 € 1,5 milhões.Reembolso de CapitalPrestações iguais, mensais, trimestrais ou semestrais e postecipadas.Prazo Máximo da Operação

Até 4 anos.Carência de Capital MáximaAté 12 meses.Taxa de Juro Modalidade FixaSwap Euribor para prazo da operação + spread.Taxa de Juro Modalidade VariávelEuribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.Spread1,928% -3,278%.Bonificação da Taxa de Juro0%.

Garantia Mútua

Garantia Mútua

Até 80%.Comissão de Garantia Mútua

0,5%.Bonificação de Comissão de Garantia Mútua

100%.

Linha de Crédito Capitalizar – “Covid – 19 – Plafond de Tesouraria”

Objetivo

Induzir a oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria.

Beneficiários

  • Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
  • Empresários em nome individual com contabilidade organizada (ENI);
  • Grandes Empresas.

Operações Elegíveis

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria.

Operações Não Elegíveis

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
  • Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite-se:
    • Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extractivas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
    • A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento.
  • Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Atividade enquadrada na lista de CAE definida, com exceção das seguintes:
    • 08       Outras indústrias extrativas;
    • 13       Fabricação de têxteis;
    • 14       Indústria do vestuário;
    • 15       Indústria do couro e dos produtos de couro;
    • 16     Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria;
    • 31       Fabricação de mobiliário e de colções;
    • 771     Aluguer de veículos automóveis;
    • 79      Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
    • 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  • Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
  • Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
  • No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;
  • Empresas sem um ano completo de atividade, classificadas como escalão de risco “C”.

Tipo de Operação

Tipo de Produto Bancário

  • Plafond de Crédito em Sistema de Revolving

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa

€ 1,5 milhões.Prazo Máximo da Operação

Até 3 anos.Taxa de Juro Modalidade FixaSwap Euribor para prazo da operação + spread.Taxa de Juro Modalidade VariávelEuribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.Spread1,943% – 3,278%.Bonificação da Taxa de Juro0%.

Garantia Mútua

Garantia Mútua

Até 80%.Comissão de Garantia Mútua

0,5%.Bonificação de Comissão de Garantia Mútua

100%.

Linha de Crédito Capitalizar Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – Covid-19

Objetivo

Apoiar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das Microempresas do turismo, através de financiamento reembolsável, para minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade. 

Beneficiários

  • Microempresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
  • Empresários em Nome Individual (ENI), certificados pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P..

Operações Elegíveis

Financiamento de necessidades de Tesouraria.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
  • Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal, I.P.;
  • Encontrem-se devidamente licenciadas para o exercicio da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível; *
  • Demonstrem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença Covid-19; *
  • Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, ou seja, numa das seguintes situações: *
    • Empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
    • Sempre que a empresa for objeto de um processo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo de insolvência a pedido dos seus credores;
    • Sempre que a empresa tenha recebido um auxílio de emergência e não tenha reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia ou tenha recebido um auxílio à reestruturação e ainda esteja sujeita a um plano de reestruturação.
  • Não ter sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); *
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou latentes. *

(*) A verificação do cumprimento das condições é efetuada mediante declaração prestada pela empresa/ENI, no momento da candidatura.

Tipo de Operação

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa

€ 750 mensais, por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até € 20.000.Reembolso de CapitalPrestações iguais trimestrais.Prazo Máximo da Operação

Até 3 anos.Carência de Capital MáximaAté 12 meses.Bonificação da Taxa de Juro100%.

Fonte: IAPMEI

pagina actualizada a 27/03/2020

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