Linhas de Apoio Empresas Covid 19
Linha de Crédito Capitalizar – “Covid -19 – Fundo de Maneio”
Objetivo
Apoiar necessidades de Fundo de Maneio das empresas.
Beneficiários
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
- Empresários em nome individual com contabilidade organizada (ENI);
- Grandes Empresas.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio.
Operações Não Elegíveis
- Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
- Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite-se:
- Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extractivas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
- A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento.
- Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade enquadrada na lista da CAE definida, com exceção das seguintes:
- 08 Outras indústrias extrativas;
- 13 Fabricação de têxteis;
- 14 Indústria do vestuário;
- 15 Indústria do couro e dos produtos de couro;
- 16 Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria;
- 31 Fabricação de mobiliário e de colções;
- 771 Aluguer de veículos automóveis;
- 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
- 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
- No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;
- Empresas sem um ano completo de atividade, classificadas como escalão de risco “C”.
Tipo de Operação
- Crédito
- Garantia Mútua
Tipo de Produto Bancário
- Empréstimo Bancário
Crédito
Financiamento Máximo por Empresa
€ 1,5 milhões.Reembolso de CapitalPrestações iguais, mensais, trimestrais ou semestrais e postecipadas.Prazo Máximo da Operação
Até 4 anos.Carência de Capital MáximaAté 12 meses.Taxa de Juro Modalidade FixaSwap Euribor para prazo da operação + spread.Taxa de Juro Modalidade VariávelEuribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.Spread1,928% -3,278%.Bonificação da Taxa de Juro0%.
Garantia Mútua
Garantia Mútua
Até 80%.Comissão de Garantia Mútua
0,5%.Bonificação de Comissão de Garantia Mútua
100%.
Linha de Crédito Capitalizar – “Covid – 19 – Plafond de Tesouraria”
Objetivo
Induzir a oferta de crédito na modalidade de plafond de crédito em sistema de revolving conferindo maior flexibilidade à gestão de tesouraria.
Beneficiários
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
- Empresários em nome individual com contabilidade organizada (ENI);
- Grandes Empresas.
Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria.
Operações Não Elegíveis
- Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
- Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite-se:
- Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extractivas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
- A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento.
- Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade enquadrada na lista de CAE definida, com exceção das seguintes:
- 08 Outras indústrias extrativas;
- 13 Fabricação de têxteis;
- 14 Indústria do vestuário;
- 15 Indústria do couro e dos produtos de couro;
- 16 Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário, fabricação de obras de cestaria e de espartaria;
- 31 Fabricação de mobiliário e de colções;
- 771 Aluguer de veículos automóveis;
- 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
- 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
- Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
- No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;
- Empresas sem um ano completo de atividade, classificadas como escalão de risco “C”.
Tipo de Operação
- Crédito
- Garantia Mútua
Tipo de Produto Bancário
- Plafond de Crédito em Sistema de Revolving
Crédito
Financiamento Máximo por Empresa
€ 1,5 milhões.Prazo Máximo da Operação
Até 3 anos.Taxa de Juro Modalidade FixaSwap Euribor para prazo da operação + spread.Taxa de Juro Modalidade VariávelEuribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.Spread1,943% – 3,278%.Bonificação da Taxa de Juro0%.
Garantia Mútua
Garantia Mútua
Até 80%.Comissão de Garantia Mútua
0,5%.Bonificação de Comissão de Garantia Mútua
100%.
Linha de Crédito Capitalizar Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – Covid-19
Objetivo
Apoiar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das Microempresas do turismo, através de financiamento reembolsável, para minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.
Beneficiários
- Microempresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
- Empresários em Nome Individual (ENI), certificados pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P..
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal, I.P.;
- Encontrem-se devidamente licenciadas para o exercicio da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível; *
- Demonstrem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença Covid-19; *
- Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade, ou seja, numa das seguintes situações: *
- Empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
- Sempre que a empresa for objeto de um processo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo de insolvência a pedido dos seus credores;
- Sempre que a empresa tenha recebido um auxílio de emergência e não tenha reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia ou tenha recebido um auxílio à reestruturação e ainda esteja sujeita a um plano de reestruturação.
- Não ter sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal); *
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou latentes. *
(*) A verificação do cumprimento das condições é efetuada mediante declaração prestada pela empresa/ENI, no momento da candidatura.
Tipo de Operação
Crédito
Financiamento Máximo por Empresa
€ 750 mensais, por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até € 20.000.Reembolso de CapitalPrestações iguais trimestrais.Prazo Máximo da Operação
Até 3 anos.Carência de Capital MáximaAté 12 meses.Bonificação da Taxa de Juro100%.
Fonte: IAPMEI
pagina actualizada a 27/03/2020
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