Em 2025, foi introduzido um novo modelo de IRS Jovem no Orçamento de Estado. Este benefício tem como objetivo reduzir os impostos pagos sobre os rendimentos do trabalho dos jovens.As principais mudanças incluem a ampliação da idade máxima para beneficiários, a extensão do período de benefício para até 10 anos e o aumento do limite máximo de isenção, entre outras alterações. Para usufruir deste regime, os jovens precisam indicar à entidade empregadora o desejo de beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na declaração anual de rendimentos e seguir os procedimentos indicados através do Portal das Finanças.
No entanto, existem algumas exceções para quem não se qualifica para este benefício, como os que beneficiam de outros regimes fiscais ou não têm a situação tributária regularizada.
Existem algumas exceções para quem não se qualifica para este benefício, como os que beneficiam de outros regimes fiscais ou não têm a situação tributária regularizada.
Alterações no Limite de Idade e Duração do Benefício:
O limite de idade foi alargado de 30 para 35 anos.
A duração máxima do benefício foi aumentada para 10 anos.
Acesso e Isenções:
O acesso ao IRS Jovem já não é baseado no nível de educação.
O limite de isenção para o IRS Jovem foi aumentado para 55 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Cronograma de Isenção de Rendimentos:
A isenção de rendimentos é estruturada da seguinte forma:
100% no 1º ano de obtenção de rendimentos.
75% do 2º ao 4º ano.
50% do 5º ao 7º ano.
25% do 8º ao 10º ano.
Implementação:
Para beneficiar do regime IRS Jovem, os indivíduos devem indicar a entidade empregadora para benefícios fiscais na declaração anual de rendimentos (Modelo 3) entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte.
Os indivíduos também podem solicitar ao empregador que inclua o benefício IRS Jovem no seu salário mensal a partir de janeiro, reduzindo o imposto retido na fonte.
Exceções:
O benefício IRS Jovem não se aplica a indivíduos que:
Beneficiem do estatuto de residente habitual.
Beneficiem do incentivo fiscal para investigação científica e inovação.
Optem pela tributação no âmbito do Programa Regressar.
Tenham situações fiscais irregulares.
Saiba mais sobre como pedir o IRS Jovem.
Fonte: Portal do Governo