inovação produtiva portugal 2030
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As empresas do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve podem agora candidatar-se novamente a apoios à inovação produtiva do Portugal 2030. Foram abertos dois concursos com uma dotação de 500 milhões de euros, sendo que 160 milhões estão reservados para os territórios de baixa densidade.

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Esta ação representa um aumento de 180 milhões de euros em relação à dotação inicial disponível para os concursos abertos às empresas. O Ministério da Coesão destacou que o Governo está disposto a aumentar a dotação caso surjam candidaturas de mérito em montantes superiores.

O objetivo dessa alteração é acelerar o ritmo de execução dos incentivos às empresas, acompanhando a capacidade de análise das candidaturas em tempo razoável, de acordo com comunicado divulgado pelo Ministério.

As empresas podem candidatar-se a esses apoios para diferentes finalidades, como criar um novo estabelecimento, aumentar a capacidade de produção de um já existente, diversificar a produção ou alterar o processo global de produção. No entanto, é necessário que estejam envolvidos bens e serviços transacionáveis, internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.

A taxa máxima de cofinanciamento é de 40%, podendo chegar a 50% para as médias empresas e 60% para as micro e pequenas empresas localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela.

Existem variações adicionais dependendo do tamanho da empresa, da região onde está localizada e das áreas de investimento. Prioridades políticas como a indústria 4.0 e a transição climática podem receber uma majoração de até dez pontos percentuais. A criação de empregos qualificados também recebe majorações. Cada empresa só pode apresentar uma candidatura e as operações têm um prazo máximo de 24 meses, salvo justificação adequada.

O período de candidaturas começou na quarta-feira e a análise e decisão serão feitas em duas fases, com prazos de conclusão em 16 de setembro e 30 de dezembro. O Compete compromete-se a analisar as candidaturas num prazo de 60 dias após o encerramento de cada fase.

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