O sistema de portagens eletrónicas nas autoestradas passou por mudanças recentes com o objetivo de evitar a penhora de bens dos infratores que não efetuam o pagamento. As alterações estabeleceram novos limites para as multas por falta de pagamento de portagens eletrónicas, abrangendo as ex-SCUT e todas as autoestradas com pórticos. Mesmo com as mudanças, quem não cumprir com o pagamento ainda está sujeito à penhora.
Estas modificações surgiram em resposta às críticas de muitos cidadãos que se deparavam com pesadas dívidas devido a portagens não pagas. A DECO PROteste considerou injusto o sistema de cobrança, destacando a falta de informação clara junto aos pórticos das autoestradas sobre os métodos de pagamento e prazos para quitação.
Para evitar taxas administrativas extras, é aconselhável pagar as portagens eletrónicas dentro do prazo estabelecido, que foi alargado para 15 dias úteis. Caso contrário, o não pagamento resulta em multas significativas, calculadas conforme o valor da portagem em falta. As mudanças na legislação determinam a redução automática das multas em processos em curso desde 1 de julho, mas é fundamental cumprir as obrigações de pagamento para evitar complicações futuras.
Certifique-se de estar a par das novas regras de pagamento de portagens eletrónicas, pois o não cumprimento das normas pode resultar em consequências desfavoráveis, como a execução fiscal e penhora de bens.
Para mais informações sobre as novas regras das portagens pode consultar este artigo na página da Ordem dos Advogados ou este na página da Deco.