abono de familia apoios sociais As prestações familiares vão aumentar
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As prestações familiares, entre as quais o abono de família, vão aumentar no próximo ano, de acordo com as atualizações publicadas em Diário da República.

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Também que o Plano de Ação da Garantia para a Infância (iniciado em 2022), que assegura a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos em risco de pobreza extrema um montante anual global de 1464 euros (122 euros por mês), vai ser concluído em 2024, de acordo com o publicado.

Os novos valores vigoram a partir do dia 1 de janeiro de 2024 e já têm como referência a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 509,26 euros.

Abono de família para crianças e jovens
1º escalão de rendimentos:

  • 183,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 72 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.

2º escalão de rendimentos:

  • 154,92 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 72 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.

3º escalão de rendimentos:

  • 126,57 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 56,86 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
  • 52,09 euros para crianças e jovens com idade superior a 72 meses.

4.º escalão de rendimentos:

  • 84,75 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 42,91 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
    Abono de família pré-natal em 2024?
  • 183,03 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 154,92 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 126,57 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 84,75 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.

Valor da majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
O valor da majoração do abono de família em 2024 para crianças e jovens vai continuar a dividir-se em duas secções: a primeira para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inseridas em agregados familiares com dois titulares de abono e a segunda destinada aos agregados familiares com mais de dois titulares de abono de família.

Assim, para uma criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida num agregado familiar com dois titulares de abono, os valores são os seguintes:

  • 62,25 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 55,24 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 52,09 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 37,64 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.

Já para as crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e inseridas em agregados familiares com mais de dois titulares de abono, os valores são:

  • 102,51 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 88,47 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 82,18 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 53,38 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos

Majoração em famílias monoparentais
No que diz respeito à majoração do abono de família para crianças e jovens que integrem agregados familiares monoparentais, inseridos no 1º escalão de rendimentos, continua a corresponder a 50% sobre os valores da prestação mensal, mas também sobre os valores das majorações adicionais por números de dependentes com direito ao abono de família e da bonificação por deficiência.

Também não existe alterações na percentagem da majoração mensal do abono de família pré-natal, nas situações de monoparentalidade. Ou seja, a majoração continua a ser de 35% sobre o valor do abono pré-natal num agregado monoparental.

Outras prestações
Por fim, existem ainda atualizações nos montantes mensais da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e no subsídio de funeral.

Valores de bonificação por deficiência

71,10 euros até aos 14 anos;
103,56 euros para jovens entre os 14 e os 18 anos;
E 138,61 euros se os titulares tiverem entre os 18 e os 24 anos.
O subsídio por assistência de terceira pessoa passa a corresponder a 122,90 euros.

Nota: O montante mensal da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo (desde que se enquadre nos artigos 7º e 10º do Decreto-Lei n.º 160/80), têm o mesmo valor fixado, no número de prestações correspondentes.

Já o subsídio de funeral, por sua vez, é pago para apoiar as famílias com a despesas do funeral e tem um valor correspondente a três vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 1527,78 euros (três vezes 509,26 euros, em 2024).

Os dados apresentados no artigo são meramente informativos e não substituem a necessidade de consulta completa dos documentos oficiais que fundamentam o assunto abordado.

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