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O nosso computador ou telemóvel hoje em dia dizem muito sobre nós. Mesmo que não o percebamos, o uso da internet deixa pegadas e rastos no mundo virtual. Quando acedemos a plataformas de jogos online, quando interagimos nas redes sociais, quando usamos aplicativos, quando compramos numa loja online, quando vemos notícias ou fazemos log in num sistema, alguma empresa pode ter acesso a um dado nosso.
Quase todo o clique ou movimento são passíveis de rastreio. A maioria dos websites possuem cookies, pequenos arquivos que armazenam a nossa informação cada vez que acedemos um site pela primeira vez – descarregados no nosso aparelho incluem rastreadores que servem para configurar um perfil nosso em função das buscas que fazemos. Já as redes sociais e aplicativos possuem opções de cadastro com a rede social, que possui dados pessoais armazenados.
O mundo digital criou novas formas de comunicação e interação. Mas não tem cuidado com nossos dados pessoais e não costuma mos ler as políticas de privacidade das páginas e aplicativos que utilizamos talvez pela pouca informação que dispomos.
Os dados pessoais são qualquer informação que permite identificar um indivíduo. Pode ser o nome, o apelido, informações de consumo, hábitos de navegação, preferências, cidade e endereço de morada, um endereço de IP, dados de localização ou um e-mail.
Conversas sobre a privacidade dos dados geralmente focam em segurança e proteção contra invasões de hackers, mas existem múltiplos usos dos dados feitos por empresas e governos, que devem ter a responsabilidade pelas informações pessoais coletadas dos usuários. Como exemplo, em 2016, durante a campanha eleitoral norte-americana, a empresa Cambridge Analytica cometeu um abuso ao usar ilegalmente os dados de 87 milhões de usuários do Facebook para influenciar as eleições de 2016 nos Estados Unidos. A empresa havia comprado os dados de usuários da rede social sem o consentimento deles.
Todos os dias, milhões de pessoas se informam, se relacionam e compram na internet. Hoje dados pessoais são tratados como uma verdadeira mercadoria.
Os serviços fornecidos de modo aparentemente gratuito, na verdade são pagos com a troca de um bem altamente valorizado: dados sobre o consumidor. Por exemplo, empresas como o Facebook, Google e Youtube  recolhem informações sobre o usuário e rastreiam a sua navegação para personalizar anúncios e conteúdos das suas plataformas.
Esses dados pessoais permitem a elaboração de perfis dos usuários a partir de algoritmos, que podem aprender padrões de comportamento e influenciar as escolhas  dos usuários. Os dados que um usuário gera podem ser úteis para poder direcionar melhor campanhas publicitárias, realizar estudos estatísticos, monitorizar hábitos de consumo, desenhar melhores produtos e ajustar campanhas políticas.
Nos próximos anos, o uso da tecnologia de inteligência artificial pode levar o aprendizado da máquina a outro patamar a partir da análise de informações do usuário.
A mineração de um grande volume de dados criou o mercado do Big Data, no qual as empresas levantam dados de diversas fontes que podem ser úteis para um determinado objetivo estratégico.
Mas se os dados são tão valiosos, será que não devemos prestar mais atenção à sua regulação e ao impacto desta tecnologia na sociedade? Defensores da privacidade na internet entendem que as informações dos cidadãos não podem se registadas e usadas para além daquilo que foi autorizado inicialmente. Eles defendem o direito de saber quais dados são retidos e como se dá a permissão.
No ano passado, a União Europeia aprovou a GDPR (Regulamentação Geral de Proteção de Dados), uma nova regulamentação de proteção de dados que busca proteger a privacidade do cidadão. A medida é válida para todos os países membros do bloco.
A GDPR aplica-se a toda e qualquer empresa ou organização que ofereça bens ou serviços que coletem dados pessoais de residentes da União Europeia. As suas medidas representam um conjunto de boas práticas nas atividades orientadas ao tratamento de dados pessoais.
A nova lei  representa a maior mudança na área de privacidade online em 20 anos e pode-se consolidar como o padrão internacional. Ela moderniza a atual Lei da Proteção de Dados de 1998, ano da transposição da diretiva europeia sobre este tema que foi publicada em 1995.
A GDPR  criou a regra de que um dado pessoal só pode ser usado se existir o consentimento do usuário. Qualquer entidade que queira usar os dados pessoais de alguém terá de pedir autorização dela e explicar a finalidade. E no caso de crianças, os pais ou responsáveis legais devem dar a autorização.
Qualquer serviço de internet que direta ou indiretamente colete dados sobre as pessoas precisará informar sobre isso de forma clara, acessível e transparente. O controlo será feito por fiscalização e as organizações podem ser multadas se incumprirem as regras.
Existem exceções para a utilização deste mecanismo, como o fornecimento de dados para o cumprimento de uma lei ou então dados pessoais necessários para a prestação do serviço que está a contratar.
Além disso, qualquer pessoa terá o direito de aceder, transferir, corrigir ou apagar as informações sobre si mesmo a qualquer momento, bem como solicitar a interrupção da coleta de dados.

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