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As funções do Direito

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Os conflitos são fenómenos que ocorrem regularmente, isto é, o objetivo de um colide com o objetivo de outro, gerando antagonismo entre as partes. Conflitos esses que às vezes tomam proporções indevidas. Num estado sem leis, o homem para fazer

Regime misto parlamentar-presidencial

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A forma de governo constitui na posição jurídico-constitucional recíproca dos vários órgãos de soberania e respetivas conexões e interdependências políticas, institucionais e funcionais. Entre nós, vigora o regime misto parlamentar-presidencial, com a matriz dominante no parlamento, isto porque em 1976

O problema das lacunas

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Estamos perante uma lacuna quando o sistema positivo, seja de forma imediata, seja por interpretação, não disponha previamente de uma norma/critério para a resolução de um caso juridicamente relevante, isto é, encontra-se omisso, inadequado ou incompleto acerca da disciplina ou

A Europa e os Migrantes

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Nos últimos tempos, fazemo-nos acompanhar por um intenso debate acerca da chamada “crise migratória” na Europa. As mortes e as constantes violações de direitos fundamentais dos migrantes, o seu intento migratório, deflagram sinais de alerta, colocando os países centrais europeus

Dogmática

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No senso comum dogma refere-se a um ponto fundamental, considerado incontestável, de uma doutrina, ou seja, uma verdade que não admite discussão. Não é o que acontece na dogmática jurídica. A dogmática (jurisprudência doutrinal) traduz-se no “direito dos juristas” que

A Escassez

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O problema económico assenta a sua existência em bens escassos. Bens esses que não existem em grandes quantidades para satisfazer todas as necessidades. Assim, a noção de escassez deve ser articulada com a de utilidade marginal, pois só estes bens