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Em Portugal o desenvolvimento do turismo começou a desenhar-se a partir de finais dos anos cinquenta, com base em produtos muitos específicos, dos quais se salienta por ordem decrescente de importância: o sol e praia, as cidades e monumentos e os centros religiosos. O litoral, em especial o litoral algarvio, a costa e a cidade de Lisboa e o centro religioso de Fátima constituíam-se nesta altura como os grandes centros de atração turística. E turismo era (quase) exclusivo do litoral. A atividade transformou-se gradualmente numa atividade económica, mal conhecida do país, quer quanto aos seus efeitos quer quanto ao seu enquadramento, mas extremamente atraente e, aparentemente fácil. Multiplicaram-se, por esta via, os empreendimentos turísticos desligados de uma conceção de desenvolvimento regional e sem infraestruturas adequadas, donde resultaram os primeiros desgastes e problemas a nível do ambiente e do património cultural. Apesar do extraordinário crescimento da procura nos anos seguintes, o turismo português passou a viver em estado de crise derivada não só do excesso da oferta e da pressão das infraestruturas em determinados locais, mas também do excesso da procura marcado por correntes massificadas de turistas. O fomento de destinos alternativos aos convencionais e exclusivos do litoral, prefigurou-se neste contexto, como uma medida a adotar, tanto mais que se tornavam cada vez mais evidentes os problemas das áreas rurais do interior do país. Por seu turno, começava a surgir gradualmente um novo tipo de turista, que procurava novas experiências, também elas mais sustentáveis, humanas e integradas nos locais de destino.
No âmbito destas procuras, da necessidade de diversificar o turismo nacional e da generalizada convicção que o turismo pode dar à superação dos graves problemas socioeconómicos que caracterizam as áreas do interior do país, em especial as mais desfavorecidas, o turismo em áreas rurais tem sido crescentemente enfatizadas. Este pode constituir-se como um meio privilegiado de promoção dos recursos existentes nesses territórios rurais, um fator de revitalização do tecido económico e social e como tal, uma oportunidade para o desenvolvimento desses territórios.
E hoje em dia, é aliás considerado um dos setores de atividade económica mais interessantes e promissores em algumas áreas rurais, para além de se ter tornado parte integrante dos 4 planos de desenvolvimento rural e das políticas nacionais. Acresce ainda que, a atividade tem vindo a ser apoiada pelas políticas de desenvolvimento territorial e rural, nomeadamente pelas medidas enquadradas nos programas de iniciativa comunitária LEADER e nos programas de desenvolvimento rural.
A administração central na figura da então Direção Geral do Turismo e posteriormente do Turismo de Portugal não foram e (são) alheios às potencialidades do turismo rural, tendo desde cedo definido políticas de incremento de um novo produto turístico em áreas rurais – o turismo em espaço rural (TER). No entanto, quase sempre o grande propósito destas políticas centrou-se no desenvolvimento do turismo em desfavor (pelo menos parcial) do desenvolvimento das áreas rurais. Certo é também que, em virtude das exigências em termos de construção, mobiliário e demais requisitos que a legislação imponha aos eventuais promotores do produto turístico, não poderiam beneficiar com tais políticas a larga maioria dos habitantes das áreas rurais e os micro e pequenos agricultores.
O conceito (“turismo no espaço rural”), utilizado para designar o turismo praticado em áreas rurais, tem um sentido extremamente amplo e ambíguo, não permitindo circunscrever os seus limites nem definir o seu conteúdo com clareza. A realidade que pretende abarcar surge sob as mais diversas designações, muitas vezes com conteúdos diferentes – agroturismo, turismo verde, ecoturismo, enoturismo, turismo de natureza, entre outras. De facto, na expressão “turismo no espaço rural” cabem uma série de situações e modalidades de turismo que podem ter na base da procura motivações frequentemente muito diferentes – natureza, regresso ao passado, descanso, desporto e aventura, saúde, gastronomia, entre outras.
Por esta razão é útil precisar o sentido que se lhe atribui e delimitar o seu conteúdo. Assim, a primeira ideia que talvez nos surge a todos, é que, o turismo rural é o turismo praticado no campo, isto é em zonas rurais. A própria Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE, 1994) define o turismo rural como qualquer tipo de turismo praticado em áreas rurais. Esta ideia esbarra, no entanto, em alguns entraves. Desde logo não é fácil definir as zonas rurais, apresentando elas próprias contornos muito distintos. Muitas delas encontrem-se aliás num processo de transformação, o que, não permite a separação clara do meio urbano. Por outro lado, nem todo o turismo praticado em áreas rurais é estritamente rural – pode ter características urbanas e estar simplesmente localizado em áreas rurais. Algumas ofertas turísticas das áreas rurais (hotéis, complexos turísticos e aldeamentos turísticos) são, com efeito, deste tipo. Nestes casos, corre-se o risco de se subverter o significado de turismo rural como vetor de desenvolvimento rural.
O turismo rural na sua forma mais pura, para além de estar localizado em áreas rurais e de poder englobar ele próprio vários tipos de turismo, deve ser funcionalmente rural: permitir a participação nas atividades, tradições e estilos de vida da comunidade rural; ser tradicional em carácter e com ligação às famílias locais e ser rural em escala, e portanto, de pequena dimensão.
A nível nacional, a própria legislação prevê que o turismo rural na figura do TER seja definido como o conjunto de atividades, serviços de alojamento e animação a turistas, em empreendimentos de natureza familiar, realizados e prestados mediante remuneração, em zonas rurais (DL nº. 54/2002 de 11 de Março). É preciso, no entanto não esquecer que o turismo rural engloba muito mais que o alojamento em áreas rurais. Numa época em que o turista não se desloca simplesmente para dormir ou descansar, conceber o turismo rural baseado essencialmente no alojamento é cada vez mais limitativo.
As orientações oficialmente traçadas a propósito do turismo rural em Portugal promoveram sem dúvida como protagonistas dessa oferta, indivíduos e famílias social e economicamente favorecidas, dispondo, comummente de um património edificado que escapava à larga maioria das famílias rurais em Portugal. Na prática vários evidenciam que, no geral, os promotores dessa oferta pertencem a classes sociais médias a média-altas, não tendo aliás na maioria das vezes como atividade económica principal a atividade agrícola. Esses promotores dispõe de outras fontes de rendimento para além da eventualmente gerada pela atividade turística, não dependendo ou sequer necessitando das receitas que a atividade turística pode gerar. Aliás, grande parte dos promotores terá aderido ao turismo rural por questões relativas à recuperação e preservação do património edificado, motivada pela disponibilidade de fundos financeiros e não por questões empresariais e/ou relativas ao desenvolvimento rural.
Sou de facto levada a crer pela análise da legislação que para a administração central pareceu ser mais importante a oferta de um produto completo e diversificado em espaço rural, valendo para tal o património edificado e natural, o ambiente, a animação turística, a gastronomia, as pessoas e outros demais recursos (só) passíveis de encontrar em espaço rural. Não obstante estes esforços a realidade mostra “uma coisa diferente”. Com efeito, a oferta do TER continua a basear-se essencialmente no alojamento turístico, sendo escassas as atividades de animação turística, sobretudo aquelas que são enfatizadas pela legislação e que são típicas da cultura popular – os itinerários temáticos, a gastronomia, o artesanato o folclore, os jogos e os transportes tradicionais. Adicionalmente não existe articulação entre as várias atividades que compõe o produto turístico e tão pouco existe articulação com a população local, continuando a atividade turística a funcionar em “sistema fechado”, o que naturalmente coloca em causa os eventuais benefícios do TER.

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