Antes de apresentar a sua declaração de IRS, existem vários passos que deve seguir para evitar perder deduções ou arriscar pagar multas. Anote as datas mais importantes até à entrega da declaração de IRS de 2023 e saiba o que fazer em cada uma.
15 DE FEVEREIRO
Até 15 de fevereiro, deve confirmar qualquer alteração no seu agregado familiar que tenha ocorrido em 2023. Também deve comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
Até esta data, também deve comunicar a opção de tributação conjunta para efeitos de adicional ao IMI. Mesmo que um casal opte por entregar o IRS em conjunto, as Finanças consideram por defeito que os casais devem ser tributados separadamente. Por isso, se desejar optar pela tributação conjunta para efeitos de adicional de IMI, deve fazer essa escolha no Portal das Finanças.
26 DE FEVEREIRO
Tem até 26 de fevereiro para validar as despesas no portal e-Fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. Todas as faturas pendentes devem ser validadas individualmente. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Saiba como fazer passo a passo.
DE 15 A 31 DE MARÇO
Este é o prazo para consultar no e-fatura os montantes apurados para dedução no IRS, como as despesas em serviços de saúde, educação e habitação (rendas e juros), bem como as despesas com lares de idosos.
DE 1 DE ABRIL A 30 DE JUNHO
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começa em 1 de abril e termina em 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet. A DECO PROteste disponibiliza um guia que explica como preencher os anexos A, B, F, G e H.
Muitos contribuintes já podem submeter o IRS automático, como aqueles com rendimentos de trabalho dependente ou pensionistas. Este ano, o número de contribuintes elegíveis para esta opção será novamente aumentado, mas as regras ainda não foram publicadas.
Após a entrega da declaração de IRS, pode verificar o estado da mesma no portal das Finanças. É importante fazer esta consulta, pois podem existir erros a corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para fazer a devolução do IRS.