Para os trabalhadores independentes em Portugal, a correta gestão das obrigações perante a Segurança Social é um pilar fundamental para uma atividade sustentável e protegida. Recentemente, foram introduzidas alterações significativas aos prazos das declarações trimestrais, trazendo maior flexibilidade. Este artigo explica tudo o que precisa de saber: quem está obrigado a declarar, os novos prazos alargados, as consequências de um eventual esquecimento e como pode regularizar a sua situação.
Quem está Obrigado a Entregar a Declaração Trimestral?
A obrigatoriedade de entregar a declaração trimestral aplica-se à generalidade dos trabalhadores independentes que não estejam isentos de contribuições e não tenham contabilidade organizada . Isto inclui freelancers, prestadores de serviços e empresários em nome individual, mesmo aqueles que acumulam a atividade independente com um trabalho por conta de outrem (exceto se os rendimentos da atividade secundária forem baixos) .
Estão dispensados desta obrigação, nomeadamente, os pensionistas por invalidez ou velhice e os trabalhadores cujo rendimento independente médio mensal seja inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 2.090 euros em 2025, desde que também trabalhem por conta de outrem com um salário igual ou superior ao IAS (522,50 euros) . É crucial verificar o seu enquadramento, pois a falta de entrega da declaração tem consequências.
Novos Prazos Alargados: Mais Flexibilidade para Declarar
Uma das novidades mais relevantes é o alargamento dos prazos para a entrega da declaração trimestral. Agora, os trabalhadores independentes dispõem de uma janela temporal mais generosa, podendo submeter o documento até dois meses após o período declarativo normal, o que coincide com o início do período seguinte .
Calendário de Entrega para 2025:
Declaração Referente a | Período de Entrega |
---|---|
1.º Trimestre (Jan, Fev, Mar) | Abril (prazo original) |
2.º Trimestre (Abr, Mai, Jun) | Julho (prazo original), ou Agosto e Setembro (prazo alargado) |
3.º Trimestre (Jul, Ago, Set) | Outubro (prazo original), ou Novembro e Dezembro (prazo alargado) |
4.º Trimestre (Out, Nov, Dez de 2024) | Janeiro (prazo original), ou Fevereiro e Março (prazo alargado para 2025) |
Este alargamento aplica-se também aos prazos para corrigir uma declaração já submetida. Anteriormente, a correção tinha de ser feita até ao 15.º dia após o fim do prazo de entrega. Atualmente, é possível efetuar retificações até dois meses após a submissão da declaração .
Consequências do Incumprimento: O que Acontece se se Esquecer?
Não entregar a declaração trimestral dentro do prazo (seja o original ou o alargado) é considerado uma contraordenação leve, estando sujeita a uma coima que pode variar entre 50 e 250 euros .
Para além da coima, existem outras implicações sérias:
- Fixação de Contribuição Mínima: Se não entregar a declaração, a Segurança Social irá fixar automaticamente a sua contribuição mensal no valor mínimo de 20 euros .
- Proteção Social em Risco: Estar em incumprimento pode comprometer o acesso a prestações sociais futuras, como o subsídio de doença, desemprego ou parentalidade, uma vez que a sua situação contributiva não estará regularizada .
- Juros de Mora: Em caso de atraso no pagamento das contribuições, para além da coima, poderão ser cobrados juros de mora .
Como Corrigir a Situação em Caso de Esquecimento
Caso se tenha esquecido de entregar a declaração, não entre em pânico. Existem mecanismos para regularizar a sua situação:
- Entrega Fora de Prazo na Segurança Social Direta: A plataforma online permite que submeta a declaração mesmo após o término do prazo. Pode fazê-lo através do menu:
Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral
e, aí, clicar em “Registar Declaração” . Esta entrega, ainda que tardia, é sempre preferível à não entrega. - Utilize a Declaração Anual para Regularizar: A declaração anual de rendimentos, que tem como prazo o final de janeiro do ano seguinte, é de entrega facultativa e funciona precisamente como uma “rede de segurança” . Através dela, pode declarar rendimentos que não declarou durante o ano ou corrigir valores que tenha indicado incorretamente nas declarações trimestrais, evitando assim o pagamento de coimas relacionadas com esses erros ou omissões .
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- Avaliação do Seu Caso Específico: Analisamos a sua situação para determinar as suas obrigações exatas e identificar eventuais incumprimentos passados.
- Apoio na Entrega e Correição de Declarações: Auxiliamos no preenchimento e submissão das declarações trimestrais, tanto dentro como fora de prazo, e nas respetivas retificações, garantindo que todos os dados estão corretos.
- Acompanhamento de Processos de Regularização: Caso tenha uma situação pendente com a Segurança Social, prestamos o suporte necessário para a regularização, incluindo apoio na gestão de eventuais coimas.
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